Apenas os produtos que passam à fase final de Eleição, através do estudo junto do consumidor, estão sujeitos à taxa de participação neste estudo, tendo direito ao mesmo no final do processo.
Os produtos eliminados pelo Comité Deontológico não incorrem em custos.
Os produtos vencedores estão sujeitos a uma taxa de direito de utilização do logótipo “Produto do Ano” e têm como benefício a participação em condições especiais nas várias acções promovidas pelo “Produto do Ano”.
O aumento de vendas verificado em Portugal em alguns dos produtos vencedores na edição anterior varia entre os 10% e os 140%.
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